- 1 -Grupos de pesquisa correspondem a um conjunto de membros que desenvolvem a sua atividade científica numa área temática específica. Esta atividade organiza-se em torno de linhas de investigação comuns, que se subordinam ao grupo (e não ao contrário).
- 2 -Linhas de investigação são um conjunto coerente de ideias em estudo, de acordo com a missão e valores do FP-I3ID e trabalhadas por uma equipa qualificada de membros do FP-I3ID e outros convidados para o efeito.
- 3 -Cada grupo de pesquisa deverá submeter o plano e o relatório de atividades anuais ao diretor do FP-I3ID que o submeterá à apreciação do conselho científico, identificando a respetiva produção científica, diferenciado por linha de investigação, de acordo com indicadores pré-estabelecidos.
- 4 -O plano e o relatório de atividades anuais dos grupos de pesquisa são elaborados a partir, respetivamente, dos planos e dos relatórios elaborados por cada uma das linhas de investigação que os constituem.
- 5 -Cada grupo de pesquisa e linha de investigação deve ter um coordenador que, deverá ser, preferencialmente, um membro integrado no FP-I3ID.
- 6 -Compete aos coordenadores das linhas de investigação comunicar e manter atualizada a sua constituição, reportando os seus membros ao diretor do FP-I3ID, por intermédio do coordenador dos respetivos grupos de pesquisa.
Artigo 13.º — Grupos de pesquisa e linhas de investigação
Vigente desde: 20/07/2022
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