Regulamento Interno do Instituto de Investigação, Inovação e Desenvolvimento (FP-I3ID)
Natureza
Missão e valores
Objetivos
Constituição e registo
Membros integrados
Membros colaboradores
Membros convidados
Organização interna e de gestão
Diretor
Conselho científico
Comissão externa de acompanhamento
Gabinete técnico de apoio
O gabinete técnico de apoio é um órgão de organização e supervisão de ciência, e de gestão de informação da atividade do FP-I3ID, competindo-lhe, designadamente:
Grupos de pesquisa e linhas de investigação
Unidades de I&D protocoladas
O FP-I3ID articula-se com polos e outras unidades de I&D que desenvolvam a sua atividade na FFP através de protocolos de cooperação.
Direitos e deveres dos membros
Direitos de Autor e de Propriedade Intelectual
Integridade
Serviços de Apoio
O gabinete técnico de apoio pode recorrer aos serviços da FFP, sempre que tal se revele necessário, para o bom funcionamento das suas atividades.
Projetos de investigação
Os projetos têm uma duração limitada, execução programada no tempo, e orçamento.
Subsequentemente e após aprovação pelas entidades acima indicadas, o projeto será submetido para parecer ao coordenador do grupo de pesquisa e para parecer e eventual aprovação pelo diretor do FP-I3ID.
Denominação em publicações e outras atividades associadas
Financiamento
Gestão da informação
O FP-I3ID possui uma área dedicada à informação e divulgação das suas atividades no portal da FFP, sendo da sua responsabilidade a gestão da informação aí contida.
Apresentação de planos e relatórios de atividade
Cooperação institucional
Gestão e partilha de espaços e equipamentos
O conselho científico em conjunto com os coordenadores dos grupos de pesquisa e das linhas de investigação é responsável pela gestão de espaços e equipamentos atribuídos pela FFP ao FP-I3ID e os que sejam obtidos por financiamento de projetos no âmbito das atividades do FP-I3ID.
Dúvidas e omissões
As dúvidas e omissões que decorram da aplicação do presente regulamento, depois de ouvidas as entidades devidas, serão resolvidas pela legislação vigente. Sendo quando necessário, submetidas aos órgãos competentes da UFP de acordo com o respetivo regulamento.
Entrada em vigor e revisão
315508239