- 1 -O FP-I3ID integra os projetos de investigação de acordo com as linhas de investigação aprovadas autonomamente ou em parceria com instituições nacionais ou estrangeiras.
- 2 -Consideram-se projetos de investigação todos os procedimentos científicos que visem a recolha de informação, a formulação de hipóteses, que se enquadrem no âmbito da missão da FFP, visando objetivos bem definidos, com resultados de investigação previamente delineada.
Os projetos têm uma duração limitada, execução programada no tempo, e orçamento.
- 3 -Os projetos deverão ser submetidos, primariamente, ao coordenador da linha de investigação com parecer do(s) diretor(es) da(s) Unidades Orgânica(s) de ensino envolvidos e seguindo, se for o caso, as normas das Comissões de Ética adequada ao tipo de projeto.
Subsequentemente e após aprovação pelas entidades acima indicadas, o projeto será submetido para parecer ao coordenador do grupo de pesquisa e para parecer e eventual aprovação pelo diretor do FP-I3ID.
- 4 -Todos os projetos devem ser submetidos ao diretor do FP-I3ID, para registo, independentemente de virem ou não a obter financiamento, de acordo com os referenciais do respetivo mapa de processos (MP), determinados pelo SIGQ da UFP.
Artigo 19.º — Projetos de investigação
Vigente desde: 20/07/2022
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Em vigor desde 20/07/2022