- 1 -Os projetos de investigação podem ter financiamento atribuído pela FFP ou resultar de concursos internos ou externos.
- 2 -A regulamentação do financiamento interno consta de documento próprio aprovado pelo conselho de administração da FFP.
- 3 -Compete ao docente/investigador identificar, em articulação com o gabinete técnico de apoio do FP-I3ID, as oportunidades de financiamento disponíveis.
Artigo 21.º — Financiamento
Vigente desde: 20/07/2022
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Em vigor desde 20/07/2022