O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto na alínea g), n.º 1 do artigo 25.º, conjugado com o disposto na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º e alínea p) do n.º 2 do artigo 35.º da Lei n.º 75,2013 de 12 de setembro, e em cumprimento do disposto no artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 44220, de 3 de março de 1962, do Decreto-Lei n.º 48770, de 18 de dezembro de 1968, e no Decreto-Lei n.º 411/98, de 30 de dezembro, na sua atual redação.
Artigo 1.º — Lei habilitante
Vigente desde: 19/06/2023
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Em vigor desde 19/06/2023