- 1 -A trasladação é solicitada ao Presidente da Câmara Municipal, mediante requerimento, pelas pessoas com legitimidade para tal identificadas no n.º 1 do artigo 4.º, cujo modelo encontra-se disponibilizado e atualizado na página eletrónica www.cm-tabua.pt.
- 2 -Os serviços do cemitério deverão ser avisados com uma antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas do dia e hora em que se pretenda fazer a trasladação.
- 3 -No caso de a trasladação consistir na mudança para cemitério diferente, deverão os serviços municipais remeter o requerimento para a entidade responsável pela administração do cemitério para o qual vão ser trasladados o cadáver ou as ossadas, cabendo a esta o deferimento da pretensão.
- 4 -Nos livros de registo do cemitério far-se-ão os averbamentos correspondentes às trasladações efetuadas.
Artigo 34.º — Procedimento
Vigente desde: 19/06/2023
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 19/06/2023