Aprova o Regulamento do Cemitério Municipal de Tábua
Lei habilitante
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto na alínea g), n.º 1 do artigo 25.º, conjugado com o disposto na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º e alínea p) do n.º 2 do artigo 35.º da Lei n.º 75,2013 de 12 de setembro, e em cumprimento do disposto no artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 44220, de 3 de março de 1962, do Decreto-Lei n.º 48770, de 18 de dezembro de 1968, e no Decreto-Lei n.º 411/98, de 30 de dezembro, na sua atual redação.
Âmbito
O presente Regulamento estabelece o regime de organização e funcionamento do Cemitério Municipal de Tábua (doravante designado Cemitério Municipal).
Definições
Para efeitos do presente Regulamento, considera-se:
Legitimidade
Objeto
Horário de funcionamento
Serviços do cemitério
Modelos de requerimento
O requerimento para inumação, exumação, trasladação, bem como o requerimento para compra de sepultura ou jazigo, destino de cinzas e ossadas, obedecem aos modelos disponibilizados e atualizados na página eletrónica www.cm-tabua.pt.
Locais de inumação
Inumação fora de cemitério público
Modos de inumação
Prazos de inumação
Condições para a inumação
Nenhum cadáver poderá ser inumado, encerrado em caixão de zinco, cremado ou colocado em câmara frigorífica, sem que previamente tenha sido lavrado o respetivo assento ou auto de declaração de óbito ou emitido o boletim de óbito.
Autorização
A inumação de um cadáver deverá ser solicitada pelas pessoas mencionadas no n.º 2 do artigo 10.º, mediante requerimento próprio, disponível na página eletrónica do Município e serviços administrativos, devendo ser instruído com os seguintes documentos:
Tramitação
Sepultura comum não identificada
Não são permitidos enterramentos em vala comum, salvo nos seguintes casos:
Dimensões
Organização do espaço
Classificação
Sepulturas temporárias
É proibido nas sepulturas temporárias o enterramento de cadáver em caixões de zinco e de madeiras muito duras, dificilmente deterioráveis ou nos quais tenham sido aplicadas tintas ou vernizes que demorem a sua destruição.
Sepulturas perpétuas
Classificação dos jazigos
Os jazigos classificam-se em municipais e particulares, consoante a sua construção e a decisão sobre a sua utilização caibam ao município ou a particulares.
Espécies de jazigos
Estrutura dos jazigos
Condições de inumação
Nos jazigos, só é permitido inumar cadáveres encerrados em caixões de zinco, devendo a folha empregada no seu fabrico ter a espessura mínima de 0,4 mm, bem como ser colocados no seu interior os dispositivos descritos no n.º 4 do artigo 11.º
Deteriorações
Depósito em ossários
Estrutura dos ossários
Destino das cinzas
As cinzas resultantes de cremações podem ser:
Procedimento
Prazos
Condições de exumação
Exumação de ossadas em caixões inumados em jazigos
Procedimento
Condições da trasladação
Concessão
Procedimento
Deferimento
Deferido o pedido de concessão, os serviços administrativos notificam o requerente para proceder ao pagamento da respetiva taxa, no prazo de 30 dias a contar daquela notificação.
Alvará
Obras de construção
Limpeza e beneficiação das construções funerárias
Aos concessionários cumpre promover a limpeza e beneficiação das construções funerárias nos termos do artigo 55.º
Autorização do concessionário
Trasladação dos restos mortais
Transmissão
Transmissão por morte
Transmissão por ato entre vivos
Autorização
Averbamento
Deveres do concessionário
Conceito e tramitação
Invocação de prescrição
Deterioração
Restos mortais não declarados
Os restos mortais, existentes em jazigos ou sepulturas a demolir ou declarados prescritos, quando deles sejam retirados, depositar-se-ão, com carácter de perpetuidade, no local reservado pela Câmara Municipal para o efeito, caso não sejam reclamados no prazo de 60 (sessenta) dias sobre a data da demolição ou da declaração da prescrição respetivamente.
Informação sobre início das obras
Obras de conservação
Sinais funerários
Embelezamento
Gravação de elementos de identificação
Regras de conduta
No recinto do cemitério é expressamente proibido:
Retirada de objetos
Os objetos utilizados para fins de ornamentação ou de culto em jazigos e sepulturas, não poderão ser retirados sem apresentação do alvará ou autorização escrita do concessionário, nem sair do cemitério sem a anuência do respetivo trabalhador afeto ao cemitério.
Manifestações
A entrada no cemitério de força armada, banda ou qualquer agrupamento musical, carece de autorização do Presidente da Câmara Municipal.
Abertura de caixão de zinco
É proibida a abertura de caixões de zinco, salvo em cumprimento de mandado policial ou quando seja ordenado pela autoridade sanitária competente para efeitos de inumação, em sepulturas temporárias, de cadáveres trasladados após o falecimento.
O que não pode abandonar o cemitério
Transferência de restos mortais
Viaturas automóveis
No cemitério é proibida a entrada de veículos automóveis particulares, salvo nos seguintes casos:
Filmagens e fotografias
Competência do trabalhador afeto ao cemitério
Depósito eventualmente exigível às agências funerárias
A Câmara pode exigir das agências funerárias depósito que garanta a cobrança das taxas pelos serviços prováveis a prestar por seu intermédio durante determinado período.
Responsabilidade contraordenacional
A violação das normas previstas no presente Regulamento constitui ilícito contraordenacional punível nos termos previstos no seguinte artigo.
Ilícitos contraordenacionais e coimas
Sanções acessórias
Taxas
As taxas devidas pela concessão de terrenos e pela prática dos demais atos previstos neste Regulamento estão previstas no Regulamento Municipal de Taxas e Outras Receitas do Município de Tábua.
Considerandos e prestações tributárias
O Decreto-Lei n.º 411/98, de 30 de dezembro, na sua atual redação, que estabelece o regime jurídico da remoção, transporte, inumação, exumação, trasladação e cremação de cadáveres, de cidadãos nacionais ou estrangeiros, bem como de alguns desses atos relativos a ossadas e cinzas e, ainda, da mudança de localização de um cemitério.
As taxas resultantes da ocupação de sepulturas, jazigos e de serviços diversos prestados pelo Município nos domínios elencados foram fundamentadas tendo em conta ao custo da contrapartida.
No que concerne à ocupação e concessão perpétua de espaços para sepulturas e jazigos considerou-se uma ocupação padrão de 7 anos (inumação em sepultura temporária) e 50 anos (concessão perpétua).
Assim, no apuramento do custo da contrapartida de uma inumação em sepultura temporária, além do custo da atividade administrativa e operativa assumiu-se o custo da ocupação, 2 m2, durante 7 anos. No apuramento do custo de uma concessão perpétua assumiu-se uma ocupação padrão de 50 anos.
Casos omissos
Confidencialidade
Todos os dados pessoais constantes dos processos são confidenciais, sendo a sua utilização limitada aos fins a que se destinam, e protegidos nos termos legais.
Norma Revogatória
É revogado o Capítulo 1 - Cemitério Municipal, Parte B - Gestão do Espaço Municipal, do Código Regulamentar do Município de Tábua, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 135, de 13 de julho de 2012.
Entrada em vigor
Este Regulamento entra em vigor no quinto dia após a sua publicação.
ANEXO I
Layout de numeração das campas
(ver documento original)
3 de maio de 2023. - O Presidente da Câmara Municipal, Dr. Ricardo Manuel Oliveira da Silva Cruz.
316439204