- 1 -Nos jazigos e sepulturas perpétuas é obrigatória a gravação do nome do seu concessionário e do número de ordem atribuído pela câmara, conforme consta no alvará emitido por esta.
- 2 -Os elementos referidos no número anterior devem estar permanentemente atualizados.
- 3 -Nos ossários, é permitido a colocação de chapa em acrílico com gravação de epitáfio, conforme desenho técnico disponível na página institucional do Município, obedecendo às seguintes medições:
- a)Comprimento: 0,25 metros;
- b)Altura: 0,15 metros.
Artigo 58.º — Gravação de elementos de identificação
Vigente desde: 19/06/2023
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Em vigor desde 19/06/2023