Os objetos utilizados para fins de ornamentação ou de culto em jazigos e sepulturas, não poderão ser retirados sem apresentação do alvará ou autorização escrita do concessionário, nem sair do cemitério sem a anuência do respetivo trabalhador afeto ao cemitério.
Artigo 60.º — Retirada de objetos
Vigente desde: 19/06/2023
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Em vigor desde 19/06/2023