No cemitério é proibida a entrada de veículos automóveis particulares, salvo nos seguintes casos:
- a)Viaturas que transportem máquinas ou materiais destinados à execução de obras no cemitério, mediante autorização do encarregado;
- b)Viaturas ligeiras de natureza particular transportando pessoas fisicamente incapacitadas de se deslocarem a pé, mediante autorização do Presidente da Câmara.