- 1 -Em tudo o que o presente Regulamento for omisso, considerar-se-ão as disposições legais aplicáveis, designadamente o disposto no Decreto-Lei n.º 411/98, de 30 de dezembro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 5/2000, de 29 de janeiro e 138/2000, de 13 de julho, pela Lei n.º 30/2006, de 11 de julho, e pelo Decreto-Lei n.º 109/2010, de 14 de outubro, bem como as disposições constantes dos Decretos n.os 44220, de 3 de março de 1962 e 48770, de 18 de dezembro de 1968, nas redações atuais, assim como, restante legislação aplicável em razão da matéria, o Código do Procedimento Administrativo e demais legislação por que se rege a atuação dos órgãos municipais e respetivos serviços, o Código Penal, o Código do Processo Penal e o Código Civil.
- 2 -A remissão para os preceitos legais abrange as modificações de que os mesmos sejam objeto.
- 3 -As lacunas não reguladas pelas disposições legais aplicáveis serão resolvidas por deliberação da Câmara Municipal.
Artigo 74.º — Casos omissos
Vigente desde: 19/06/2023
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Em vigor desde 19/06/2023