Nas inumações efetuadas, em regime excecional aos sábados, domingos, feriados e tolerâncias de ponto são aplicáveis os seguintes procedimentos:
- a)As inumações só serão possíveis após confirmação feita por um membro da Junta de Freguesia;
- b)Para o efeito, deve a pessoa ou entidade encarregada do funeral contactar um membro da Junta de Freguesia;
- c)Compete ao membro da Junta de Freguesia, no dia útil imediato, fazer entrega da documentação referente às inumações efetuadas na secretaria da Junta de Freguesia;
- d)Após registo, a Junta de Freguesia enviará à Entidade pagadora o respetivo recibo.