Aprova o Regulamento dos Cemitérios de Santa Maria e Sobral da Lagoa.
Definições
Para efeitos do presente Regulamento, considera-se:
Legitimidade
Organização
Funcionamento
Os Cemitérios funcionam todos os dias com horário definido pela Junta de Freguesia.
Agente funerário
Compete ao agente funerário:
Manutenção, limpeza e conservação de cemitérios
A manutenção, limpeza e conservação dos cemitérios no que se refere aos espaços públicos e equipamentos de propriedade da Autarquia compete à Junta de Freguesia.
Manutenção de campas, jazigos e ossários
Expediente
Procedimentos
Competência do coveiro
Nos cemitérios, e para efetuação da inumação compete ao coveiro a abertura da sepultura, sob verificação da guia com o respetivo número de sepultura, ou jazigo, entregue pela Junta de Freguesia.
Inumações efetuadas aos sábados, domingos, feriados e tolerâncias de ponto
Nas inumações efetuadas, em regime excecional aos sábados, domingos, feriados e tolerâncias de ponto são aplicáveis os seguintes procedimentos:
Documentação
Os documentos referentes às inumações serão registados no livro de inumações, mencionando-se o seu número de ordem, bem como a data de entrada do cadáver no cemitério, e o local da inumação.
Inumações em sepultura comum
Não são permitidas inumações em sepultura comum não identificada, salvo:
Dimensões das sepulturas
As sepulturas terão, em planta, a forma retangular, obedecendo às seguintes dimensões mínimas:
Organização das sepulturas
Inumação em jazigo
A inumação em jazigo só será possível se os cadáveres forem encerrados em caixões de zinco, devendo a folha empregue no seu fabrico ter espessura mínima de 0,4 mm.
Procedimentos
Exumação de ossadas em caixão de chumbo ou zinco
Requerimento
Autorização
Registo
Nos livros de registo do cemitério, ou em suporte informático específico, far-se-ão os averbamentos correspondentes às trasladações efetuadas, devendo ainda, exarar-se no verso do alvará as notas que dos mesmos livros constatem acerca da respetiva inumação.
Obras
Dimensões de ossários
Os ossários da Autarquia dividir-se-ão em células com as seguintes dimensões mínimas interiores:
Revestimento de sepulturas perpétuas
Dimensões de jazigos
Reparação, manutenção e conservação de jazigos
Casos omissos
A tudo o que neste capítulo não se encontre especialmente regulado, aplicar-se-á o Regulamento Geral das Edificações Urbanas em vigor na Câmara Municipal de Óbidos.
Abandono de jazigos
Jazigos em ruínas
Abandono de sepulturas perpétuas
O preceituado neste capítulo aplica-se com as necessárias adaptações às sepulturas perpétuas.
Abandono de ossários
Os ossários consideram-se abandonados, quando:
Concessão de terrenos
Alvará de concessão
Requisição
A pessoa ou entidade encarregada do funeral requisitará a casa mortuária na secretaria da Junta de Freguesia.
Utilização
Sábados, domingos, feriados e tolerâncias de ponto
Aos sábados, domingos e feriados e em dias de tolerância de ponto, este serviço é assegurado pelo coveiro.
Taxas de utilização
Regras de conduta
Entrada de cadáveres
A entrada de cadáveres na casa mortuária só é permitida das 6:00h às 24:00h, sendo expressamente proibido qualquer entrada de cadáveres fora deste horário.
Regras de comportamento
No recinto do cemitério é proibido:
Sinais funerários e de embelezamento de jazigos e sepulturas
Saída de caixões
Não podem sair do cemitério, aí devendo ser incinerados, os caixões ou urnas que tenham contido corpos ou ossadas.
Realização de cerimónias
Taxas
As taxas devidas pela prestação de serviços relativos aos cemitérios constarão da tabela geral de taxas e licenças aprovadas pela Junta e Assembleia de Freguesia.
Transmissão de jazigos e sepulturas
Penalizações
Omissões
As situações não contempladas no presente regulamento serão resolvidas caso a caso, por deliberação da Junta de Freguesia.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia útil imediatamente a seguir ao término do prazo de 30 dias a que se refere o artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, se nenhuma sugestão for apresentada em sede de apreciação pública.
317713172