- 1 -Na Freguesia de Santa Maria, São Pedro e Sobral da Lagoa existem dois cemitérios administrados pela Junta de Freguesia, designados por Santa Maria e Sobral da Lagoa.
- 2 -Os cemitérios destinam-se à inumação dos cadáveres de indivíduos falecidos na freguesia, naturais ou residentes na área da Freguesia.
- 3 -Poderão ainda ser inumados nos cemitérios, observadas as disposições legais e regulamentares:
- a)Os cadáveres de indivíduos falecidos noutras freguesias do Concelho quando por motivos de insuficiência do terreno, não seja possível a inumação nos respetivos cemitérios;
- b)Os cadáveres de indivíduos falecidos fora da freguesia que se destinam a jazigos particulares ou sepulturas perpétuas;
- c)Os cadáveres dos indivíduos não abrangidos nas alíneas anteriores, mediante a autorização do Presidente da Junta, concedida em face de circunstâncias que se reputem ponderosas;
Artigo 3.º — Organização
Vigente desde: 18/06/2024
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