- 1 -A concessão de terrenos para sepulturas perpétuas, jazigos e ossários será titulada por Alvará da Junta, a emitir após o pagamento da taxa de concessão, devendo constar do alvará os elementos de identificação do concessionário, morada, referências do jazigo ou sepultura perpétua, nele devendo mencionar, por averbamento, todas as entradas e saídas de restos mortais.
- 2 -Extraviado ou inutilizado o Alvará, poderá a Junta de Freguesia passar uma 2.ª via, desde que requerida pelo concessionário.
- 3 -A haver mais de um concessionário, deverá o requerimento ser assinado por todos e, no caso de algum ou alguns serem já falecidos, tal deverá ser comprovado.
Artigo 33.º — Alvará de concessão
Vigente desde: 18/06/2024
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Em vigor desde 18/06/2024