- 1 -Será permitido o arranjo das sepulturas temporárias, porém com obrigação para o responsável, da remoção de todos os materiais aquando da exumação.
- 2 -As flores ou adornos não poderão ser removidos para o exterior dos cemitérios ou do estaleiro de apoio da Junta de Freguesia, devendo ser lançados nos recipientes do lixo que se encontram nas imediações dos cemitérios.
- 3 -Os objetos utilizados para fins de ornamentação ou de culto em jazigos e sepulturas não poderão ser daí retirados sem apresentação de autorização escrita dos responsáveis, nem sair do cemitério sem autorização do coveiro, ou da Junta de Freguesia.
Artigo 41.º — Sinais funerários e de embelezamento de jazigos e sepulturas
Vigente desde: 18/06/2024
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Em vigor desde 18/06/2024