As entidades que pretendam beneficiar dos apoios previstos no presente Regulamento devem reunir, cumulativamente, os seguintes requisitos:
- 1 -Personalidade Jurídica: Estarem legalmente constituídas como pessoas coletivas sem fins lucrativos.
- 2 -Regularização Fiscal e Contributiva: Terem a sua situação devidamente regularizada perante a Autoridade Tributária (Finanças) e a Segurança Social.
- 3 -Localização: Terem sede social na Freguesia ou, possuindo sede fora, desenvolverem atividades de manifesto interesse para a comunidade local.
- 4 -Órgãos Sociais: Terem os órgãos sociais eleitos e com mandato em vigor.
- 5 -Transparência Interna: Possuírem contabilidade organizada ou, no caso de pequenas associações, um registo de receitas e despesas que permita o controlo financeiro.
- 6 -Situação perante a Junta: Não serem devedoras à Junta de Freguesia nem terem contas pendentes de subsídios atribuídos em anos anteriores.
- 7 -Grupos Informal de Cidadãos: Excecionalmente, para efeitos de apoio não financeiro (como a cedência de espaços ou logística), a Junta de Freguesia poderá aceitar pedidos de grupos de cidadãos ou famílias, mesmo que não constituídos como associação, desde que:
- a)O pedido seja assinado por um responsável (representante do grupo) que assuma a responsabilidade civil e os danos previstos no Artigo 8.º
- b)O evento tenha um caráter social, cultural ou de convívio comunitário que a Junta considere relevante apoiar.
- c)Nota: Se o evento for estritamente privado (ex: uma festa de aniversário particular), a Junta poderá remeter a utilização para a sua Tabela de Taxas e Licenças, cobrando um valor de aluguer em vez de conceder um “apoio/subsídio”.