As dúvidas e omissões que surjam no âmbito de aplicação do presente Regulamento serão resolvidas pelo Presidente da Câmara Municipal de Mafra, ou pelo Vereador com competência delegada, atentas as disposições legais aplicáveis.
Artigo 27.º — Dúvidas e omissões
Vigente desde: 29/08/2019
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Em vigor desde 29/08/2019