Alteração/ revisão ao Regulamento do Centro de Recolha Oficial de Animais do Município de Mafra - CROAMM
Definições
Para efeitos do presente Regulamento, entende-se por:
Objeto
O Regulamento do Centro de Recolha Oficial de Animais do Município de Mafra - CROAMM, estabelece as condições de funcionamento do Centro de Recolha Oficial de Animais do Município de Mafra, com vista à adequada prossecução das competências camarárias em matéria de captura, alojamento, abate e eutanásia de canídeos e felinos, realização de vacinação antirrábica, promoção da adoção, controlo de outras zoonoses e execução das medidas de profilaxia médica e sanitária.
Competências da Câmara Municipal
Compete à Câmara Municipal, sob a responsabilidade do médico veterinário municipal, executar as decisões da Administração Central, designadamente das autoridades médico-veterinárias nacional e regional.
Competências do CROAMM
Orgânica e direção do CROAMM
O CROAMM integra-se organicamente na Área de Higiene Pública e Sanidade Veterinária da Divisão de Ambiente do Departamento de Urbanismo, Obras Municipais e Ambiente, cabendo ao médico veterinário municipal a responsabilidade de direção e coordenação técnica do Centro.
Composição do CROAMM
O CROAMM é composto por cinco áreas distintas, interligadas entre si, em conformidade com a legislação aplicável nesta matéria, nomeadamente:
Proibições
Captura e recolha de animais vadios, errantes ou abandonados
Recolhas compulsivas e sequestros sanitários
Suspeita clínica de raiva
Animais agressores vacinados
Entregas voluntárias de animais
Entregas voluntárias de cadáveres
Mediante o pagamento da respetiva taxa, podem ser entregues, no CROAMM, cadáveres de canídeos ou gatídeos, durante o horário de funcionamento, para a sua eliminação.
Registos individuais
Registos diários e mensais do movimento de animais no CROAMM
Identificação eletrónica
Maneio, Alimentação e Cuidados de Saúde Animal
Higiene do pessoal e das instalações
Destino dos animais capturados
Destino dos animais quando não reclamados
Abate e eutanásia
Procedimento em caso de agressão
Destino dos animais agressores
Cumprimento das normas
Compete à Câmara Municipal assegurar o cumprimento das normas constantes no presente Regulamento, sem prejuízo das competências atribuídas por lei a outras entidades.
Taxas
As taxas previstas no presente Regulamento são as constantes no Regulamento e Tabela de Taxas do Município de Mafra, em vigor.
Contagem dos prazos
À contagem dos prazos previstos no presente Regulamento aplica-se o disposto no artigo 87.º do Código do Procedimento Administrativo.
Dúvidas e omissões
As dúvidas e omissões que surjam no âmbito de aplicação do presente Regulamento serão resolvidas pelo Presidente da Câmara Municipal de Mafra, ou pelo Vereador com competência delegada, atentas as disposições legais aplicáveis.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor 15 dias após a sua publicação no Diário da República.
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