O CROAMM integra-se organicamente na Área de Higiene Pública e Sanidade Veterinária da Divisão de Ambiente do Departamento de Urbanismo, Obras Municipais e Ambiente, cabendo ao médico veterinário municipal a responsabilidade de direção e coordenação técnica do Centro.
Artigo 5.º — Orgânica e direção do CROAMM
Vigente desde: 29/08/2019
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Em vigor desde 29/08/2019