São circunstâncias atenuantes da infração disciplinar:
- a)A confissão espontânea da infração;
- b)A conduta do estudante ter sido determinada por motivo honroso, por forte solicitação ou tentação de terceiro ou por provocação ou ofensa imerecida;
- c)O acatamento bem intencionado de ordem ou instrução, nos casos em que não fosse devida obediência;
- d)O estudante ter atuado sob a influência de ameaça grave ou sob ascendente de terceiro de quem dependa ou a quem deva obediência;
- e)Ter havido atos de arrependimento sincero;
- f)A boa conduta anterior.