- 1 -As sanções disciplinares somente podem ser aplicadas precedendo parecer do Conselho de Disciplina.
- 2 -A aplicação de sanções expulsivas depende de parecer favorável do Conselho de Disciplina.
- 3 -O parecer do Conselho de Disciplina é dispensado se não for emitido no prazo de 30 dias.
Artigo 27.º — Conselho de Disciplina
Vigente desde: 19/08/2020
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Em vigor desde 19/08/2020