- 1 -A decisão final sobre o processo disciplinar deve ser tomada no prazo de 30 dias contados da receção do processo.
- 2 -A contagem do prazo previsto no número anterior fica suspensa com a solicitação dos pareceres previstos nos artigos anteriores e só retoma o seu curso com a notificação dos pareceres emitidos ou com o decurso do prazo estabelecido para o efeito.
Artigo 29.º — Decisão
Vigente desde: 19/08/2020
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Em vigor desde 19/08/2020