- 1 -Os prazos previstos no presente Regulamento contam-se nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
- 2 -Os prazos previstos no presente Regulamento não correm durante o período de férias escolares, como tal determinado por cada unidade orgânica.
Artigo 34.º — Prazos
Vigente desde: 19/08/2020
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Em vigor desde 19/08/2020