São alterados os artigos 2.º, 4.º, 6.º, 8.º, 11.º e 16.º, os quais passarão a ter a seguinte redação:
Artigo 2.º
Objeto e âmbito
- 1 -[...]
- 2 -[...]
- 3 -[...]
- 4 -[...]
- 5 -A tipologia referente a apoio técnico/apoio logístico referida no n.º 2, não obstante poder ser atribuída mediante a disponibilização de recursos humanos e materiais e/ou execução de trabalhos preparatórios e/ou de modelação de terrenos, poderá ser ainda atribuída, dentro dos limites definidos no presente Regulamento, através de um apoio financeiro, o qual só poderá ter lugar mediante a comprovação da realização de tais trabalhos através, nomeadamente, da apresentação da fatura e de relatório elaborado na sequência de inspeção/vistoria/fiscalização ao local por Técnicos do Município de Tondela.
Artigo 4.º
Tipologia de benefícios
Os benefícios fiscais e incentivos ao investimento a conceder nos termos do presente regula- mento revestem as seguintes modalidades:
- a)[...]
- b)[...]
- c)Prestação de apoio técnico, nomeadamente, no desenvolvimento de projetos e no acompanhamento procedimental personalizado, ou de apoio logístico, mediante a disponibilização de recursos humanos e materiais por parte do Município ou execução pelo Município, através de recursos próprios ou contratando terceiros para o efeito, de trabalhos preparatórios e/ou de modelação de terrenos, em lotes que hajam sido alienados pelo Município, aos projetos associados às modalidades referidas nas anteriores alíneas a) e b), sendo que qualquer um destes tipos de apoio poderá ser atribuído através de um apoio financeiro, que incidirá sobre o valor dos trabalhos (sem IVA nos casos em que ocorre autoliquidação de IVA e com IVA incluído nos demais casos) e dentro dos limites previstos neste Regulamento, o qual só poderá ter lugar mediante a comprovação da realização de tais trabalhos através, nomeadamente, da apresentação da fatura e de relatório elaborado na sequência de inspeção/vistoria/fiscalização ao local por Técnicos do Município de Tondela.
- d)[...]
- e)[...]
Artigo 6.º
Requisitos
- 1 -[...]
- 2 -[...]
- a)[...]
- b)[...]
- c)Caso pretendam beneficiar da tipologia de apoio prevista na alínea c) do artigo 4.º do presente Regulamento, deverão declarar, sob compromisso de honra, que tal intervenção técnico e/ou logístico ou trabalhos preparatórios e/ou de modelação de terrenos, não beneficiará de quaisquer outros instrumentos de apoio que se traduzam em financiamento público, sob pena de devolução integral do apoio concedido ao abrigo do presente Regulamento.
- 3 -São considerados projetos de interesse municipal ou suscetíveis de revestir relevante e reconhecido interesse para o desenvolvimento local, os que, executados em lotes de terreno alienados, por ajuste direto ou em procedimento de hasta pública, pelo Município de Tondela:
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- d)[...]
- e)[...]
- f)[...]
- g)Todos os projetos considerados de interesse municipal ou de relevante e reconhecido interesse para o desenvolvimento local por parte da Câmara Municipal, no âmbito do Regulamento n.º 950-B/2020, de 28 de outubro
- 4 -[...]
- 5 -[...]
Artigo 8.º
Instrução do pedido
- 1 -[...]
- 2 -[...]
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- d)Indicação do apoio técnico ou logístico requerido, entre os quais apoio técnico na elaboração de projetos e no acompanhamento procedimental personalizado, ou de apoio logístico, mediante a disponibilização de recursos humanos e materiais por parte do Município, ou mediante atribuição de um apoio financeiro, nos termos definidos no presente Regulamento;
- e)[...]
- f)[...]
- 3 -[...]
Artigo 11.º
Tipologia de benefícios
- 1 -[...]
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- d)Prestação de apoio técnico, nos termos dispostos na alínea c) do artigo 4.º do presente Regulamento.
- 2 -[...]
- 3 -[...]
- 4 -[...]
Artigo 16.º
Controlo e fiscalização da aplicação dos benefícios concedidos
- 1 -[...]
- 2 -Para efeitos do disposto no número anterior, as entidades beneficiárias de benefícios fiscais concedidos a projetos de investimento de interesse municipal ou suscetíveis de revestir relevante interesse municipal devem apresentar, no prazo de 60 dias contados do terminus do prazo definido para a concretização do projeto objeto de análise do âmbito do presente Regulamento, um relatório de execução, com explicitação dos resultados alcançados face aos pressupostos que estiveram na origem aos indicadores previstos aquando da pretensão do apoio, em modelo aprovado pela Câmara Municipal a disponibilizar pelos serviços de atendimento e na Internet, no sítio institucional do Município.
- 3 -[...]
- 4 -[...]