A presente alteração entra em vigor no 1.º dia útil seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
Artigo 2.º — Entrada em vigor
Vigente desde: 20/07/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/07/2021
A presente alteração entra em vigor no 1.º dia útil seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/07/2021