- 1 -Encerrado o ato eleitoral, o secretário elabora a respetiva ata, da qual consta o número de votantes, de boletins de voto entrados e de votos nulos ou brancos, o resultado da votação e a sua discriminação segundo o nível a eleger, reclamações e suas decisões e qualquer outra ocorrência que se tenha verificado.
- 2 -A ata é assinada por todos os membros da assembleia eleitoral e pelos delegados dos candidatos presentes, salvo recusa justificada, que dela deve constar.
- 3 -O apuramento final é objeto de publicação, nos 5 dias subsequentes, no site oficial da Ordem dos Médicos sendo que aquele se considera efetuado na data da sua publicação.
Artigo 31.º — Ata
Vigente desde: 21/07/2022
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Em vigor desde 21/07/2022