Projeto de alteração ao Regulamento Eleitoral da Ordem dos Médicos
Das eleições em geral
Voto
Órgãos eleitorais
Competências das mesas das assembleias eleitorais
Das comissões eleitorais
Cadernos eleitorais
Reclamações
Das candidaturas
1 - A apresentação das candidaturas deve ser efetuada até 60 dias antes do dia designado para as eleições.
2 - As candidaturas aos órgãos eleitos por lista devem indicar os candidatos efetivos e os candidatos suplentes e devem promover a igualdade entre homens e mulheres, assegurando o cumprimento da legislação relativa à representação equilibrada entre homens e mulheres, bem como as deliberações adotadas pela Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género (CIG).
4 - Cada lista deve ser proposta por um mínimo de 150 médicos ou, em alternativa, 10 % dos médicos inscritos na área do correspondente círculo eleitoral, no gozo dos seus direitos estatutários.
5 - A candidatura a Bastonário deve ser proposta por um mínimo de 500 médicos no gozo dos seus direitos estatutários, representativos de todas as regiões.
6 - Com as candidaturas devem ser apresentados os programas de ação dos candidatos e devem ser instruídas com os termos de aceitação da candidatura.
7 - As candidaturas a Bastonário são, ainda, acompanhadas do curriculum vitae do candidato.
8 - Às eleições concorrem apenas as candidaturas aceites nos termos do Estatuto da Ordem dos Médicos e do presente Regulamento.
Dos candidatos, proponentes e delegados
Mandatários
Entrega e Envio do processo de candidatura
Convocação das comissões eleitorais
Regularidade das candidaturas
Sorteio
Até cinco dias após a aceitação definitiva das candidaturas, o Presidente da Assembleia de Representantes procede a um sorteio da ordem de escolha da letra, ao qual podem assistir os mandatários, com o fim de serem atribuídas às diferentes candidaturas que foram admitidas por cada mandatário, uma letra identificadora.
Publicitação das listas
As listas definitivamente admitidas são publicadas na revista nacional da Ordem, no site nacional da Ordem e ficam disponíveis para consulta na sede nacional e nas sedes dos conselhos regionais, das regiões autónomas dos Açores e da Madeira e das sub-regiões da Ordem.
Campanha eleitoral
Comparticipação nos encargos da campanha eleitoral
Voto eletrónico
A votação será realizada por voto eletrónico recorrendo a plataforma que deverá garantir a autenticidade e caráter secreto do voto de cada eleitor bem como auditabilidade de todo o processo.
Votação
Acesso à plataforma
O acesso à plataforma eleitoral onde são disponibilizados os boletins de voto será feito por recurso à autenticação constituída por pelo menos dois elementos diferentes.
Envio das chaves eletrónicas aos eleitores
Das garantias de segurança no acesso às credenciais
Abertura e Encerramento das Assembleias eleitorais
Dos boletins de voto
Da organização do voto
Direção dos trabalhos eleitorais
Mesas das Assembleias Eleitorais
No dia da eleição as Mesas das Assembleias Eleitorais reúnem, pelo menos, às 19h30 m, para proceder às operações relativas ao apuramento dos resultados.
Do resultado do apuramento
Anúncio do resultado da votação e reclamações
Segunda volta
Ata
Impugnação do ato eleitoral
Posse
Disposições gerais
Cadernos eleitorais
Candidaturas
Do ato eleitoral
São aplicáveis ao ato eleitoral, com as devidas adaptações, o disposto nos artigos 18.º a 29.º e 31.º do presente Regulamento.
Campanha eleitoral
Impugnação
Colégios de Competência e secções de Subespecialidades
As disposições previstas no presente capítulo aplicam-se, com as devidas adaptações, às eleições para os Colégios de Competência e para as Secções de Subespecialidades.
Conselho Nacional do Médico Interno
Cadernos eleitorais
Contagem de prazos
Todos os prazos referidos no presente regulamento são contínuos, não se interrompendo a sua contagem nos dias feriados, sábados e domingos.
13 de julho de 2022. - O Bastonário, José Miguel Ribeiro de Castro Guimarães.
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