- 1 -O conselho nacional do médico interno é eleito, pelos médicos internos, de entre estes, por listas e segundo o sistema da maioria simples, aplicando-se as regras eleitorais previstas para os colégios de especialidades, com as devidas adaptações.
- 2 -O conselho nacional do médico interno é composto por 19 membros efetivos e 4 membros suplentes.
Artigo 41.º — Conselho Nacional do Médico Interno
Vigente desde: 21/07/2022
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Em vigor desde 21/07/2022