- 1 -A candidatura de uma entidade ao Espaço CULTIVA, é formalizada através da submissão do formulário em formato "Google forms", cujo modelo consta no site: www.espaco-cultiva.pt, no prazo que vier a ser fixado para o efeito.
- 2 -As candidaturas para a instalação/cedência de espaços encontram-se sujeitas à disponibilidade física do Espaço CULTIVA, definida e avaliada, em cada momento, pela Comissão de Avaliação.
- 3 -A entidade gestora assegurará a divulgação das disponibilidades do Espaço CULTIVA para acolhimento de novos projetos empresariais, no site de Internet do Município, bem como através dos meios de comunicação e divulgação considerados adequados para a promoção do Espaço CULTIVA.
- 4 -As candidaturas para a incubação virtual encontram-se sujeitas à disponibilidade de serviços virtuais, definidos e avaliados, em cada momento, pela Comissão de Avaliação.
- 5 -As candidaturas deverão descrever as ideias/projetos detalhando as suas múltiplas dimensões, com particular relevo para as componentes tecnológicas diferenciadoras e de negócio, nos termos do formulário de candidatura;
- 6 -Após verificação dos requisitos constantes no número anterior, a Comissão de Avaliação poderá exigir a apresentação de outros documentos considerados relevantes para a fase de seleção das candidaturas, sendo salvaguardada a confidencialidade dos documentos submetidos.
- 7 -A entidade gestora do CULTIVA poderá promover uma reunião com o empreendedor para esclarecimento de eventuais dúvidas.
- 8 -A não entrega dos documentos referidos é condição suficiente para a não admissão da candidatura.
Artigo 13.º — Candidaturas
Vigente desde: 19/06/2023
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/06/2023