- 1 -Incubação Física - Consiste na ocupação de uma sala, mobilada consoante o artigo 4.º n.º 2 b), servida de energia elétrica, acesso à Internet para desenvolvimento do seu objeto social e atividade empresarial, e é contratada por um período mínimo de um ano, prorrogável por período igual, num máximo de três anos, com mais um de opção, sendo a prorrogação de um ano sujeita a aprovação pela Comissão Avaliadora.
- 2 -Incubação virtual - (Sem ocupação de espaço) Possibilidade de a empresa ter a sua sede fiscal no Espaço CULTIVA, onde poderá receber a sua correspondência na caixa de correio física acessória:
- a)A incubação virtual é contratada pelo período de 1 ano, prorrogável por período igual, sem limite temporal.
- b)O Espaço CULTIVA, não se responsabiliza por quaisquer atrasos ou extravios na entrega de correspondência que possam vir a causar prejuízos (ex: coimas, custos fiscais, entre outros);
- c)No acolhimento virtual, os serviços disponibilizados são os mesmos, à exceção do espaço físico e mobiliário.
- 3 -Cowork - Comporta a ocupação de um lugar em secretaria e mesa, numa sala em ambiente de trabalho comum com outros utilizadores, contratado pelo período mínimo de 1 semana, mediante pagamento de um preço, de acordo com Anexo I.
Artigo 6.º — Modelos de incubação
Vigente desde: 19/06/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/06/2023