Aprova o Regulamento de Organização e Funcionamento do Espaço CULTIVA - Criatividade, União, Laboratório, Tábua, Ideias, Valor e Artes
Âmbito
As presentes normas definem as condições de acesso e utilização das instalações do Espaço CULTIVA, no que concerne aos espaços de incubação, co-working, áreas comuns e serviços associados, bem como as normas de utilização dos serviços disponibilizados.
Objeto
Entidade Gestora
Instalações
1) Espaço 1 - Duas secretárias individuais com uma cadeira respetiva por secretária, uma mesa redonda com três assentos e dois armários;
2) Espaço 2 - Três secretárias individuais com uma cadeira respetiva por secretária, uma mesa de bancada com dois bancos altos, dois armários e dois assentos;
3) Espaço 3 - Quatro secretárias individuais com uma cadeira respetiva por secretária, dois armários e dois assentos;
4) Espaço 4 - Quatro secretárias individuais com uma cadeira respetiva por secretária, dois armários e dois assentos;
5) Espaço 5 (Cowork) - Oito secretárias individuais com uma cadeira respetiva por secretária, três armários, seis assentos e uma mesa em formato redondo para reuniões;
6) Espaço 6 (Piso 0) - Duas secretárias individuais com uma cadeira respetiva por secretária, uma mesa redonda com três assentos e dois armários;
7) Espaço 7 - Duas secretárias individuais com uma cadeira respetiva por secretária, um armário, dois assentos e uma mesa em formato quadrado.
8) Espaço de Utilização diário - Duas mesas e quatro assentos individuais em espaço comum na sala de estar.
Serviços
O apoio prestado pelo Espaço CULTIVA, é essencialmente constituído pelos seguintes serviços:
Modelos de incubação
Utilizadores
O Espaço CULTIVA tem como utilizadores:
Utilização
Atividades
A instalação no Espaço CULTIVA obedecerá aos princípios da não discriminação no que respeita às atividades a desenvolver pelos utilizadores, sem prejuízo de preferência para as áreas prioritárias definidas e para as atividades inovadoras que potenciem o desenvolvimento sustentado do concelho e da região, através da estruturação de uma cadeia de valor associada aos recursos e produtos endógenos.
Pagamentos
Direitos e deveres dos Utilizadores
Obrigações do CULTIVA
Constituem, ainda, obrigações da entidade gestora do Espaço CULTIVA:
Candidaturas
Documentação
Candidatos
Seleção
Comité consultivo/Comissão de Avaliação
Critérios de Avaliação
Dever de Sigilo e propriedade intelectual
Resolução contratual
Situações de incumprimento
Proteção de dados
Fiscalização
Casos omissos
Os casos omissos nas presentes normas e as situações geradoras de dúvidas serão resolvidos por despacho do(a) Presidente da Câmara Municipal de Tábua.
Remissão
Em tudo o que não seja regulado nas presentes normas, aplica-se, subsidiariamente, o Código de Procedimento Administrativo, nomeadamente no que concerne a prazos legais.
Anexo I; II; III - publicado em página eletrónica www.cm-tabua.pt.
19 de maio de 2023. - O Presidente da Câmara Municipal, Dr. Ricardo Manuel Oliveira da Silva Cruz.
316488997