- 1 -São instrumentos de gestão e manutenção do arvoredo urbano Municipal:
- a)O regulamento Municipal de gestão do arvoredo em meio urbano (de acordo com o previsto nos artigos 8.º e 9.º da Lei no 59/2021, de 18 de agosto);
- b)O inventário Municipal do arvoredo em meio urbano (a aprovar e implementar de acordo com o previsto nos artigos 11.º e 12.º da Lei no 59/2021, de 18 de agosto). O inventário deverá ser atualizado no decorrer das diversas intervenções quanto ao seu planeamento, implantação, gestão e manutenção.
- 2 -Os instrumentos de gestão referidos no número anterior são revistos com uma periodicidade não superior a cinco anos.
Artigo 8.º — Instrumentos de Gestão e Manutenção do Arvoredo Urbano Municipal
Vigente desde: 27/05/2025
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Em vigor desde 27/05/2025