- 1 -Findo o prazo de pagamento voluntário, sem que a dívida se mostre paga, a taxa será objeto de cobrança coerciva através do processo de execução fiscal, nos termos do CPPT.
- 2 -A certidão de dívida emitida e autenticada pela Junta de Freguesia constitui título executivo bastante para efeitos de cobrança coerciva.
- 3 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, a Junta de Freguesia pode determinar a suspensão ou o cancelamento das licenças e autorizações concedidas cuja taxa não tenha sido integralmente paga.
Artigo 17.º — Cobrança Coerciva e Garantias da Freguesia
Vigente desde: 29/05/2026
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