O Município de Oleiros, face às disponibilidades de cada momento, procede ao fornecimento de água atendendo preferencialmente às exigências destinadas ao consumo humano das instalações médicas/hospitalares e instalações da proteção civil da área de intervenção do Município de Oleiros.
Artigo 18.º — Prioridades de fornecimento de água
Vigente desde: 25/01/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/01/2018