- 1 -Compete ao Município de Oleiros a instalação, a conservação, a reabilitação e a reparação das redes públicas de distribuição de água e de drenagem de águas residuais urbanas, assim como a sua substituição e renovação.
- 2 -A instalação da rede pública no âmbito de novos loteamentos pode ficar a cargo do promotor, nos termos previstos nas normas legais relativas ao licenciamento urbanístico, devendo a respetiva conceção e dimensionamento, assim como a apresentação dos projetos e a execução das respetivas obras cumprir integralmente o estipulado na legislação em vigor, designadamente o disposto no Decreto Regulamentar n.º 23/95, de 23 de agosto, e no Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, na sua redação atual, bem como as normas municipais aplicáveis e outras orientações da entidade gestora.
- 3 -Quando as reparações das redes públicas resultem de danos causados por terceiros ao Município de Oleiros, os respetivos encargos são da responsabilidade dos mesmos.
Artigo 31.º — Instalação e conservação
Vigente desde: 25/01/2018
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Em vigor desde 25/01/2018