- 1 -As redes de distribuição/drenagem predial têm início no limite da propriedade e prolongam-se até aos dispositivos de utilização.
- 2 -A instalação dos sistemas prediais e a respetiva conservação em boas condições de funcionamento e salubridade é da responsabilidade do proprietário.
- 3 -Excetuam-se do número anterior o contador de água, as válvulas a montante e a jusante do mesmo, cuja responsabilidade de colocação e manutenção é do Município de Oleiros.
- 4 -A instalação de reservatórios prediais é autorizada pelo Município de Oleiros quando o sistema público não ofereça garantias necessárias ao bom funcionamento do sistema predial em termos de caudal e pressão.
- 5 -O Município de Oleiros define os aspetos construtivos, de dimensionamento e de localização dos reservatórios prediais, de forma a assegurar adequadas condições de salubridade.
Artigo 40.º — Caracterização da rede predial
Vigente desde: 25/01/2018
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Em vigor desde 25/01/2018