- 1 -O Município de Oleiros procede à verificação periódica dos contadores nos termos da legislação em vigor, e à sua verificação extraordinária sempre que o julgar conveniente.
- 2 -O utilizador pode solicitar a verificação extraordinária do contador em instalações de ensaio devidamente credenciadas, tendo direito a receber cópia do respetivo boletim de ensaio.
- 3 -A verificação a que se refere o número anterior fica condicionada ao pagamento prévio da respetiva aferição, a qual será restituída no caso de se verificar o mau funcionamento do contador por causa não imputável ao utilizador.
- 4 -O Município de Oleiros procede à substituição dos contadores no termo de vida útil destes ou sempre que tenha conhecimento de qualquer anomalia, por razões de exploração e controlo metrológico.
- 5 -No caso de ser necessária a substituição de contadores por motivos de anomalia, exploração e controlo metrológico, o Município de Oleiros avisa o utilizador da data e do período previsível para a intervenção, que não ultrapasse as duas horas.
- 6 -Na data da substituição é entregue ao utilizador, um documento de onde constem as leituras dos valores registados pelo contador substituído e pelo contador que, a partir desse momento, passa a registar o consumo de água.
- 7 -O Município de Oleiros é responsável pelos custos incorridos com a substituição ou reparação dos contadores por anomalia não imputável ao utilizador.
Artigo 55.º — Verificação metrológica e substituição
Vigente desde: 25/01/2018
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Em vigor desde 25/01/2018