- 1 -Pela prestação dos serviços de abastecimento de água e de recolha de águas residuais são faturadas aos utilizadores:
- a)A tarifa fixa de abastecimento de água e/ou de recolha de águas residuais, devida em função do intervalo temporal objeto de faturação e expressa em euros por cada trinta dias;
- b)A tarifa variável de abastecimento de água e/ou de recolha de águas residuais, devida em função do volume de água fornecido e/ou do volume de água residual recolhido ou estimado durante o período objeto de faturação, sendo diferenciada de forma progressiva de acordo com escalões de consumo para utilizadores domésticos, expressos em m3 de água por cada trinta dias;
- c)O montante correspondentes à repercussão do encargo suportado pela entidade gestora relativo à taxa de recursos hídricos, nos termos do Decreto-Lei n.º 97/2008, de 11 de junho, e do Despacho n.º 484/2009, do Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, publicado na 2.ª série do Diário da República de 9 de janeiro.
- 2 -As tarifas previstas no número anterior, englobam a prestação dos seguintes serviços:
- a)Execução, manutenção e renovação de ramais, incluindo a ligação do sistema público ao sistema predial, com as ressalvas previstas no artigo 77.º;
- b)Fornecimento de água e/ou recolha e encaminhamento de águas residuais;
- c)Celebração ou alteração de contrato de fornecimento de água e/ou contrato de recolha de águas residuais;
- d)No serviço de fornecimento de água:
- i)Disponibilização e instalação de contador individual;
- ii)Disponibilização e instalação de contador totalizador por iniciativa do Município de Oleiros;
- iii)Leituras periódicas programadas e verificação periódica do contador;
- iv)Reparação ou substituição de contador, torneira de segurança ou de válvula de corte, salvo se por motivo imputável ao utilizador.
- e)No serviço de recolha de águas residuais:
- i)Execução e conservação de caixas de ligação e sua reparação, salvo se por motivo imputável ao utilizador;
- ii)Instalação de medidor de caudal individual, quando o Município de Oleiros reconheça técnica e economicamente justificável, e sua substituição e manutenção, salvo por motivo imputável ao utilizador.
- 3 -Para os utilizadores que não disponham de ligação à rede fixa são aplicadas as tarifas de limpeza de fossas séticas previstas no Artigo 76.º
- 4 -Para além das tarifas dos serviços referidas no n.º 1, são cobradas pelo Município de Oleiros tarifas como contrapartida de serviços auxiliares:
- a)Execução de ramais de ligação nas situações previstas no artigo 77.º;
- b)Suspensão e reinício da ligação do serviço por incumprimento do utilizador;
- c)Suspensão da ligação do serviço a pedido do utilizador;
- d)Reinício da ligação do serviço a pedido do utilizador;
- e)Leitura extraordinária de consumos de água e/ou caudais rejeitados, por solicitação do utilizador;
- f)Verificação extraordinária de contador e/ou medidor de caudal a pedido do utilizador, salvo quando se comprove a respetiva avaria por motivo não imputável ao utilizador;
- g)Reparação ou substituição de contador, torneira de segurança ou válvula de corte, por motivo imputável ao utilizador;
- h)No serviço de abastecimento de água:
- i)Ligação temporária ao sistema público, designadamente para abastecimento a estaleiros e obras e zonas de concentração populacional temporária;
- ii)Fornecimento de água em autotanques, salvo quando justificado por interrupções de fornecimento, designadamente em situações em que esteja em risco a saúde pública.
- i)No serviço de saneamento de águas residuais:
- i)Desobstrução de sistemas prediais e domiciliários de saneamento;
- ii)Instalação de medidor de caudal, quando haja lugar à mesma nos termos previstos no artigo 57.º, e sua substituição.
- j)Outros serviços a pedido do utilizador.
- 5 -Nos casos em que haja emissão do aviso de suspensão do serviço por incumprimento do utilizador e este proceda ao pagamento dos valores em dívida antes que a mesma ocorra, não há lugar à cobrança da tarifa prevista na alínea c) do número anterior.
Artigo 73.º — Estrutura tarifária
Vigente desde: 25/01/2018
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Em vigor desde 25/01/2018