- 1 -Os utilizadores podem beneficiar da aplicação de tarifários especiais nas seguintes situações:
- a)Utilizadores domésticos:
- i)Utilizadores domésticos que se encontrem em situação de carência económica comprovada pelo sistema de segurança social, através da atribuição de pelo menos, uma das seguintes prestações sociais:
Complemento Solidário para Idosos;
Rendimento Social de Inserção;
Subsídio Social de Desemprego;
1.º Escalão do Abono de Família;
Pensão Social de Invalidez.
- ii)O tarifário para famílias numerosas consiste no alargamento dos escalões da tarifa variável por cada membro do agregado familiar com cinco ou mais elementos da seguinte forma:
1.º escalão: Até (5 + (n-4)) m3
2.º escalão: Superior a (5 + (n-4)) m3 até (15 + (n-4)) m3
3.º escalão: Superior a (15 + (n-4)) m3 até (25 + (n-4)) m3
4.º escalão: Superior a (25 + (n-4)) m3
em que:
n - número de elementos do agregado familiar;
Consideram-se membros do agregado familiar todos os residentes com domicílio fiscal na habitação servida.
- i)Utilizadores domésticos que se encontrem em situação de carência económica comprovada pelo sistema de segurança social, através da atribuição de pelo menos, uma das seguintes prestações sociais:
- b)Utilizadores não-domésticos:
- i)Tarifa social, aplicável a instituições particulares de solidariedade social, organizações não-governamentais sem fins lucrativos ou outras entidades de reconhecida utilidade pública cuja ação social o justifique, legalmente constituídas.
- a)Utilizadores domésticos:
- 2 -O tarifário social para utilizadores domésticos consiste:
- a)Na isenção de tarifas fixas;
- b)Na aplicação ao consumo total do utilizador da tarifa variável do primeiro escalão, até ao limite mensal de 15 m3.
- 3 -O tarifário familiar consiste no alargamento dos escalões de consumo em 1 m3 por cada membro do agregado familiar que ultrapasse os quatro elementos.
- 4 -O tarifário social para utilizadores não-domésticos consiste na aplicação das tarifas de disponibilidade e variável para utilizadores domésticos.
Artigo 80.º — Tarifários especiais
Vigente desde: 25/01/2018
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