São deveres do motorista:
- a)Apresentar ao seu superior hierárquico, nos três dias seguintes à realização da deslocação uma informação de serviço devidamente preenchida, onde constem os seguintes elementos: a data e hora da partida e da chegada do veículo, o número de quilómetros efetuados desde a partida até à chegada do veículo, qual o percurso efetuado, o número de passageiros transportados, bem como eventuais anomalias ou ocorrências que se tenham verificado durante o decurso da viagem;
- b)Respeitar o itinerário e o horário autorizado, salvo em casos de força maior, que devem ser objeto de justificação apropriada;
- c)Não permitir que o veículo exceda a lotação legalmente prevista;
- d)Cumprir o Código da Estrada e restante legislação rodoviária em vigor, garantindo a segurança de pessoas e bens;
- e)A limpeza, manutenção e conservação dos veículos;
- f)Assegurar o uso regular e adequado dos equipamentos de som e imagem que o veículo disponha, cabendo-lhe, nomeadamente avaliar da oportunidade e conveniência do uso de todos os tipos de suporte de som e imagem (CD, DVD, vídeo, etc...) que lhe sejam solicitados pelos utilizadores, podendo recusá-los ou desligá-los sempre que os mesmos ponham, em causa a segurança, a tranquilidade e o conforto dele próprio e dos demais passageiros;
- g)Verificar se o veículo tem a documentação necessária para circular;
- h)Assegurar que no final da viagem todos os passageiros abandonam o veículo;
- i)Verificar o estado do veículo antes e depois de cada viagem.
- 2 -Os veículos em apreço só poderão ser conduzidos por motoristas da Câmara Municipal de Loulé, habilitados para o efeito.
- 3 -Os veículos poderão ainda ser conduzidos por motoristas da Câmara Municipal de Loulé para o efeito credenciados, ainda que em regime de voluntariado, declarado para esse propósito.
- 4 -A Câmara Municipal de Loulé e os seus Motoristas não poderão ser responsabilizados pelo desaparecimento ou danos na bagagem ou objetos colocados no interior dos veículos cedidos, sendo os mesmos da inteira responsabilidade dos respetivos proprietários ou possuidores;
- 5 -Em caso de acidente ou de avaria que provoque a imobilização do veículo, a Câmara Municipal de Loulé encarregar-se-á de providenciar a acomodação e o regresso dos passageiros ao local de origem, salvo se o facto que a originou resultar de má conduta por parte dos passageiros.