Regulamento para a cedência e utilização dos veículos automóveis de transporte coletivo de passageiros do Município de Loulé
Lei habilitante
O presente Regulamento Municipal para a Cedência e Utilização dos Veículos Automóveis de Transporte Coletivo de Passageiros da Câmara Municipal de Loulé, também designado por Regulamento, é elaborado nos termos do disposto no n.º 7 do artigo 112.º e do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, no âmbito das atribuições conferidas no Artigo 23.º, das competências materiais previstas nas alíneas k) e u) do n.º 1 do artigo 33.º, e da alínea g) do n.º 1, do Artigo 25.º, todos da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, na sua redação atualizada pela Lei n.º 42/2016, de 28/12.
Objeto
O presente Regulamento estabelece as normas a seguir para a cedência e utilização dos veículos automóveis de transporte coletivo de passageiros, propriedade do Município de Loulé, e dos que se encontrem ao seu serviço, independentemente do título, adiante designadas por viaturas.
Âmbito
Entidades beneficiárias
As entidades que podem utilizar os veículos cedidos no âmbito do presente Regulamento são as seguintes:
Condições de cedência
Pedidos de cedência e utilização de transporte
Critérios de cedência
Limites de cedência
Sempre que, na data em questão, não seja possível dar resposta a todos os pedidos de cedência e utilização recebidos e de forma a assegurar uma distribuição de meios mais justa e equitativa, serão considerados os seguintes limites por esta ordem:
Cancelamento do pedido de cedência e utilização
Encargos
Deveres do requerente
Deveres dos passageiros
Os passageiros devem:
Deveres do Motorista
São deveres do motorista:
Incumprimento
O incumprimento das normas previstas neste Regulamento constitui fundamento para o indeferimento de futuras cedências e utilizações de veículos de transporte coletivo de passageiros à entidade infratora, sem prejuízo de eventual responsabilidade civil ou criminal que ao caso couber.
Dúvidas e omissões
Revisão
O presente Regulamento será revisto e alterado pela Câmara Municipal de Loulé sempre que tal se revele pertinente para um correto uso e eficiente funcionamento das viaturas municipais.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
311960422