- 1 -As dúvidas relativas à interpretação, à aplicação do presente Regulamento e de integração de lacunas, serão resolvidos por deliberação da Câmara Municipal ou por despacho da entidade com competência delegada.
- 2 -Os casos omissos serão resolvidos caso a caso pela Câmara Municipal.
Artigo 15.º — Dúvidas e omissões
Vigente desde: 16/01/2019
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Em vigor desde 16/01/2019