O presente Regulamento estabelece as normas a seguir para a cedência e utilização dos veículos automóveis de transporte coletivo de passageiros, propriedade do Município de Loulé, e dos que se encontrem ao seu serviço, independentemente do título, adiante designadas por viaturas.
Artigo 2.º — Objeto
Vigente desde: 16/01/2019
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Em vigor desde 16/01/2019