A creditação das unidades curriculares realizadas, com aproveitamento, no âmbito de programas de intercâmbio/mobilidade, é feita de acordo com o plano previamente definido para o processo de intercâmbio/mobilidade em causa.
Artigo 12.º — Creditação no âmbito de Programas de intercâmbio/mobilidade
Vigente desde: 27/01/2020
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Em vigor desde 27/01/2020