- 1 -A creditação da formação e experiência profissional nos CTeSP é realizada nos termos da legislação em vigor e do disposto neste regulamento.
- 2 -Para os estudantes provenientes de cursos que foram alvo de alteração de planos de estudos, aplica-se o disposto no artigo 11.º, nomeadamente as tabelas de transição entre os planos de estudos envolvidos.
Artigo 15.º — Creditação nos Cursos Técnicos Superiores Profissionais
Vigente desde: 27/01/2020
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Em vigor desde 27/01/2020