Os casos omissos no presente regulamento serão analisados e decididos pelo Conselho Técnico-Científico da ESTGL.
Artigo 26.º — Omissões
Vigente desde: 27/01/2020
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Em vigor desde 27/01/2020
Os casos omissos no presente regulamento serão analisados e decididos pelo Conselho Técnico-Científico da ESTGL.
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