Regulamento Geral para a Creditação de Formação Académica, Formação Profissional e Experiência Profissional da Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Lamego do Instituto Politécnico de Viseu
Âmbito de aplicação
O presente documento pretende regulamentar os Processos de Creditação de Formação Académica Anterior, de Formação Profissional e de Experiência Profissional para as formações ministradas na Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Lamego (ESTGL), de acordo com a legislação em vigor.
Conceitos
Para um melhor entendimento do presente documento são apresentados a seguir alguns conceitos:
1) Formação realizada no âmbito de outros ciclos de estudos superiores conferentes de grau em instituições de ensino superior nacionais ou estrangeiros, quer a obtida no quadro da organização decorrente do Processo de Bolonha, quer a obtida anteriormente (conforme artigo 45.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 65/2018, de 16 de agosto);
2) Formação realizada no âmbito dos Cursos Técnicos Superiores Profissionais (CTeSP) (conforme artigo 45.º, n.º 1, alínea b), do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 65/2018, de 16 de agosto);
3) Unidades curriculares realizadas com aproveitamento no âmbito do regime de unidades curriculares isoladas, denominadas neste regulamento por "unidades curriculares isoladas" (conforme artigo 45.º, n.º 1, alínea c), do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 65/2018, de 16 de agosto);
4) Formação realizada no âmbito de cursos não conferentes de grau académico ministrados em instituições de ensino superior nacionais ou estrangeiros (conforme artigo 45.º, n.º 1, alínea d), do Decreto-Lei n.º 74/2006 de 24 de março, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 65/2018, de 16 de agosto);
5) Formação realizada no âmbito dos Cursos de Especialização Tecnológica (CET) (conforme artigo 45.º, n.º 1, alínea e), do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 65/2018, de 16 de agosto);
6) Outra formação académica não referida nos pontos anteriores (enquadrada nos termos do artigo 45.º, n.º 1, alínea f), do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 65/2018, de 16 de agosto);
1) Do artigo 45.º, n.º 1, alínea g), do Decreto-Lei n.º 74/2006 de 24 de março, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 65/2018, de 16 de agosto;
2) Do artigo 45.º, n.º 1, alínea h), do Decreto-Lei n.º 74/2006 de 24 de março, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 65/2018, de 16 de agosto;
Limites à creditação
Processo de Creditação
1.ª Fase - Creditação da Formação Académica Anterior na qual estão disponíveis todas as UC do Plano de Estudos do Curso em que o estudante se matricula e inscreve;
2.ª Fase - Creditação da Formação Profissional, na qual só estão disponíveis as UC passíveis de creditação por esta via, definidas em documento próprio pelos responsáveis do curso em que o estudante se inscreve e matrícula. Obviamente, as UC creditadas na 1.ª Fase deixam de estar disponíveis;
3.ª Fase - Creditação da Experiência Profissional, na qual estão disponíveis as UC passíveis de creditação por esta via definidas em documento próprio pelos responsáveis do curso em que o estudante se matricula e inscreve. Obviamente, as UC creditadas na 1.ª e 2.ª Fases deixam de estar disponíveis.
Creditação de Formação Académica Anterior
Creditação de Formação Profissional
Creditação de Experiência Profissional
Creditação no regime de Reingresso
Creditação no regime de mudança de par instituição/curso e nos concursos especiais
Para os estudantes admitidos através do regime de mudança de par instituição/curso ou de concursos especiais, a creditação da formação e experiência profissional é realizada nos termos da legislação em vigor e do disposto neste regulamento.
Creditação na modalidade de Unidades curriculares isoladas
Os estudantes que obtiveram aprovação a UC que frequentaram, na modalidade de unidades curriculares isoladas, podem requerer a respetiva creditação quando se matricularem/inscreverem no curso respetivo em ano letivo subsequente, podendo ser logo creditadas pelos Serviços Académicos, mediante a devida autorização do Presidente da Escola e pagamento do respetivo emolumento.
Creditação em transição de planos de estudos
Para os estudantes abrangidos por alterações de planos curriculares de cursos da ESTGL em que se encontrem inscritos, a creditação de formação académica anterior é realizada com base na observância dos correspondentes planos de transição definidos.
Creditação no âmbito de Programas de intercâmbio/mobilidade
A creditação das unidades curriculares realizadas, com aproveitamento, no âmbito de programas de intercâmbio/mobilidade, é feita de acordo com o plano previamente definido para o processo de intercâmbio/mobilidade em causa.
Creditação nos Cursos de Mestrado
Creditação nos Cursos de Licenciatura
Creditação nos Cursos Técnicos Superiores Profissionais
Classificações
A determinação da classificação a atribuir a cada UC durante a organização do Plano de Creditação depende da sua fase, assim:
Aplicação
Competência e Decisão
É da competência do Conselho Técnico-Científico da ESTGL decidir sobre os pedidos de creditação, ouvido o júri de creditação referido na alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do presente regulamento.
Documentos para a instrução do processo
Prazos da instrução do processo
Taxas e Emolumentos
Os pedidos de creditação estão sujeitos ao pagamento das taxas e emolumentos previstos na tabela de emolumentos em vigor no Instituto Politécnico de Viseu.
Tramitação
Efeitos
Reclamação
Publicitação
Os atos e decisões respeitantes ao processo de creditação serão publicitados através de afixação nos locais previstos para o efeito, junto dos Serviços Académicos.
Omissões
Os casos omissos no presente regulamento serão analisados e decididos pelo Conselho Técnico-Científico da ESTGL.
Entrada em vigor
312825462