- 1 -O presente Regulamento tem por objeto a definição das condições gerais de organização e de participação de artesãos no denominado Espaço do Artesão, promovido pelo Município de Freixo de Espada à Cinta.
- 2 -O Espaço do Artesão tem como objetivo a promoção e a divulgação do artesanato português tradicional e/ou contemporâneo.
- 3 -O Espaço do Artesão tem lugar no Posto de Turismo.
- 4 -A gestão do Espaço do Artesão compete à Câmara Municipal de Freixo de Espada à Cinta.
- 5 -Compete à Câmara Municipal de Freixo de Espada à Cinta:
- a)Proceder à abertura e análise das candidaturas;
- b)Propor a atribuição dos lugares no Espaço do Artesão;
- c)Convidar interessados a ocupar lugares vagos;
- d)Resolver quaisquer assuntos ou dúvidas que surjam desde o início o procedimento, que ocorre com as candidaturas até ao términus do período das desmontagens;
- e)Informar sobre quaisquer outros assuntos que relacionados com o Espaço do Artesão, lhe sejam submetidos pela Câmara Municipal ou as suas Unidades Orgânicas, para apreciação.
Artigo 1.º — Objetivo, organização e localização
Vigente desde: 18/01/2023
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/01/2023