- 1 -A utilização das instalações rege-se por:
- a)Utilização regular, compreendendo o desenvolvimento e a realização de atividades durante o período de uma época desportiva ou de um ano letivo;
- b)Utilização ocasional, compreendendo o desenvolvimento e a realização de atividades durante um período de tempo de duração inferior a uma época desportiva e superior a uma semana;
- c)Utilização pontual, compreendendo o desenvolvimento e a realização de atividades durante um período de tempo, de duração inferior a uma semana.
- 2 -Funcionamento:
- a)A utilização realiza-se por turnos, com a duração de uma hora, podendo ser prolongados por períodos consecutivos de 30 minutos, sempre que se verifique a ausência de reserva nos turnos seguintes.
- b)Sempre que não existam condições para o normal funcionamento do polidesportivo, os serviços interrompem/suspendem o seu funcionamento.
Artigo 4.º — Tipos de Utilização
Vigente desde: 13/01/2025
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